20 janeiro 2012

Ministério das Comunicações investiga suposto estupro no BBB 12; programa pode sair do ar

Divulgação/TV Globo 
suposto caso de estupro dentro do "Big Brother Brasil" está tomando uma proporção maior do que a emissora poderia imaginar. Agora, além da Polícia Civil envolvida na investigação, o Ministério das Comunicações também se manifestou sobre o possível abuso sexual dentro do reality show.
Através de um comunicado oficial. O Ministério informou que vai analisar as imagens gravadas, de acordo com as regras do Código Brasileiro de Telecomunicações. Se não forem obedecidas, será iniciada uma investigação no Ministério. Neste caso, a emissora poderá ser obrigada a tirar o "BBB 12" do ar. O texto ainda esclarece que solicitou à Anatel que faça a mesma investigação e apuração nos canais de TV por assinatura.
A legislação proíbe "a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico".
Leia o comunicado na íntegra:
"Inicialmente, o Ministério das Comunicações vai identificar se o possível estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fiscalizada pelo ministério, ou apenas nos canais de TV por assinatura, fiscalizados pela Anatel, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações - LGT. Já foi solicitada à TV Globo a gravação da programação veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação. As imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico (art. 38, alínea "d" do Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei n° 4.117/62 - c/c art. 28, item 12, alíneas "a" e "b" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão - Decreto n° 52.795/63), será instaurado Processo de Apuração de Infração neste ministério, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços (Parágrafo único do art. 63 e multa nos termos do art. 62 do mesmo Código). Paralelamente, foi solicitado à Anatel que faça também a verificação da veiculação nos canais de TV por assinatura".

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